Partido Popular Socialista

Diretório Estadual do Paraná

I Encontro das Coordenações de Mulheres da Região Sul Relatório de Trabalho
Por: PPS Mulher

As Coordenadoras de Mulheres da Região Sul, com o objetivo de debater e traçar diretrizes para a atuação das Coordenações de Mulheres nos municípios dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, nos termos da pauta previamente definida pelo colegiado (em anexo) reuniram-se na cidade de Florianópolis no sábado, 16 de abril de 2016.


Promover a participação feminina na vida política e na estrutura partidária do PPSé atribuição das Coordenações de Mulheres, tanto nas esferas locais quanto nacionais. Para o exercício desta missão, devem promoverações efetivas, destacando-se:
- aestruturação das coordenações de mulheresnos diretórios e comissões provisórias, com participação efetiva nas instâncias deliberativas e decisórias do PPS, conforme previsto nos artigos 6ª e 15ª do Estatuto do PPS:
Art. 6º - Osfiliados e as filiadasdo PPS compartilham os valores da liberdade e da justiça social, da ética, do trabalho e da solidariedade, da sustentabilidade e da integridade, do internacionalismo e da paz.
Rejeitam quaisquer discriminações e preconceitos.
Empenham-se pelasuperação das desigualdadessociais e pela afirmação plena dasoportunidades iguaispara todos.
Defendem a igualdade de posições entre homens e mulheres, na política e na sociedade.
Art. 15 - Sãodiretrizes básicasda estrutura e do funcionamento do Partido:
I -igualdade de todos os filiados e filiadasperante este Estatuto;
II - eleição para preenchimento detodos os órgãos dirigentes e cargos do Partido, na forma deste Estatuto e em normas específicas, observando-se a cota por sexo, de nomínimo 30%(trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento), para acomposição das direções partidárias em todos os níveis.

- a efetivação de processos de formação política continuada das mulheres filiadas ao PPS, com a disponibilização de material nos blogs, páginas e demais meios eletrônicos, além da promoção de reuniões, encontros, seminários, cursos, etc que promovam esta formação;

- o encaminhamento de projeto de alteração estatutária para adequação jurídica da coordenação de mulheres à legislação eleitoral, transformando-a em Secretaria da Mulher, nos termos do artigo 44, inciso V, da Lei 9.096. Segundo o novo texto, os recursos do Fundo Partidário deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

- a viabilização, em todos os diretórios da região sul, da efetiva observância do artigo 9º da  Lei 13.165/15,  que especifica que nas próximas três eleições (2016, 2018 e 2020), as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995”. Considerando o compromisso histórico do PPS com o fortalecimento do papel das mulheres na vida política nacional, as Coordenações Estaduais de Mulheres devem firmar o compromisso de lutar pela aplicação do percentual de 15% do fundo partidário na viabilização de candidaturas femininas e formação de quadros partidários femininos.

-  o trabalho pela aprovação definitiva da PEC 134/2015, que já foi aprovada pelo Senado Federal e encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, e que “Acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas 3 (três) legislaturas subsequentes”. 

                              As diretrizes aqui expostas devem orientar a atuação concreta das Coordenadoras Estaduais da Região Sul em todas as ações promovidas com a finalidade precípua de concretizar e promover a participação feminina na política.

Florianópolis, 16 de abril de 2016.

               Elaine Otto – Coordenação Nacional Região Sul

               Cathy Quintas e Simone Giroto – Paraná

               Telma Pitta e Valéria Mont’Serrat – Santa Catarina

               Rejane Carvalho e Teresinha Silveira – Rio Grande do Sul

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